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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910886539

Hospital Alemão Oswaldo Cruz Premium

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/04/2016
Concessão
26/05/2020
Vigência
26/05/2030

Titular

HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
60.726.502/0001-26 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [Treinamento]; Organização e apresentação de seminários;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220561087 (16/12/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

  2. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180240702 (17/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

  4. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180240702 (17/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação Fundação Oswaldo Cruz, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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