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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910886474

Hospital Alemão Oswaldo Cruz Premium

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/04/2016
Concessão
24/09/2020
Vigência
24/09/2030

Titular

HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
60.726.502/0001-26 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e pesquisas científicas no campo da saúde e da medicina; Pesquisas médicas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180240694 (17/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

    Detalhes do despacho: COMO RETIFICAÇÃO DDA PUBLICAÇÃO CONTIDA NA RPI 2569, DE 31/03/2020, POR NÃO REFLETIR O CONTIDO NO PARECER TÉCNICO.

  3. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850180240694 (17/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

  4. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180240694 (17/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação Fundação Oswaldo Cruz, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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