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Radar do INPI

Marca · processo 910879389

WORK MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2016
Concessão
17/09/2019
Vigência
17/09/2029

Titular

WORK MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO EIRELI EPP
30.080.649/0001-20 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Serviços de raio-x; Serviços de saúde;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190379798 (13/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

    Cessionário: WORK MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO EIRELI EPP

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180096553 (09/04/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): NEW WORK MEDICINA DO TRABALHO LTDA - EPP

    Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

  4. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180096553 (09/04/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): NEW WORK MEDICINA DO TRABALHO LTDA - EPP

    Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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