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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910810265

DOC. ZERO HORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/2016
Concessão
04/06/2019
Vigência
04/06/2029

Titular

RBS PARTICIPAÇÕES S.A.
68.737.857/0001-22 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Distribuição de material publicitário; Marketing; Pesquisa de marketing; Pesquisas de opinião; Processamento de texto; Propaganda; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores; Serviços de layout para fins publicitários; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação; Anúncio; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Edição de texto publicitário; Publicidade por qualquer meio; Redação de textos publicitários; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros]; Publicação de textos publicitários; Informações de negócios; Serviços de agências de publicidade; Serviços de agências de propaganda; Comércio, através de qualquer meio, de livros;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170318607 (11/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Cessionário: RBS PARTICIPAÇÕES S.A.

  4. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850170318607 (11/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): RBS PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2490, de 25/09/2018, tendo em vista que a exigência foi retificada no processo base nº 907631916.

  5. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170318607 (11/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): RBS PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Comprove que o Sr. CLÁUDIO TOIGO FILHO e a Sra. ANDIARA PEDROSO PETTERLE possuem poderes para assinar o documento de cessão representando a cessionária, bem como que o Sr. EDUARDO SIROTSKY MELZER e a Sra. ANDIARA PEDROSO PETTERLE possuem poderes para assinar a procuração em nome da cessionária, tendo em vista que os mesmos não figuram nos documentos sociais apresentados.

  6. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170318607 (11/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: RBS PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista os produtos/serviços relacionados no pedido/registro de marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam. Caso tratar-se de empresas do mesmo grupo econômico, apresente documentação comprobatória da relação de grupo econômico entre as empresas cedente e cessionária. Cabe lembrar que, conforma o Manual de Marcas, a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

  7. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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