Protocolo: 850200210535 (16/07/2020)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: VICENZI, GOULART, ABREU E MAYER LTDA - ME
Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Detalhes do despacho: Na petição de Nulidade Administrativa nº. 850200210535, de 16/07/2020, a requerente alega utilizar a expressão marcaria ?AMBIENSEG ? ENGENHARIA E TREINAMENTOS? desde a sua constituição. Dessa forma, depreende-se que a requerente alega haver violação do inciso V, artigo 124 da LPI. Foi apensada à referida petição, trecho do cadastro do CNPJ da empresa ?AMBIENSEG ? ENGENHARIA E TREINAMENTOS?. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, não se presta para comprovar a infringência da referida norma legal uma vez que não identifica a data em que o elemento em disputa passou a constituir parte do nome empresarial ou título de estabelecimento do impugnante. Deve a requerente apresentar documentação complementar, com data, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem o objeto social da empresa.