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Marca · processo 910805873

OTOCENTER- Clinica de Otorrinolaringologia Prof.Dr.Jeferson D'Àvila

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/2016
Concessão
16/06/2020
Vigência
16/06/2030

Titular

CLINICA DE ORL. DR. JEFERSON SAMPAIO D'AVILA LTDA-ME
32.852.113/0001-01 · Aracaju/SE

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Avaliação da capacidade auditiva [audiometria] - [Consultoria em]; Avaliação da capacidade auditiva [audiometria] - [Assessoria em]; Avaliação da capacidade auditiva [audiometria]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Tratamento médico - [Informação em]; Tratamento médico - [Consultoria em]; Tratamento médico - [Assessoria em]; Tratamento médico; Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde; Serviços de centros médicos - [Informação em]; Serviços de centros médicos - [Consultoria em]; Serviços de centros médicos - [Assessoria em]; Serviços de centros médicos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180232627 (10/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CLINICA DE ORL. DR. JEFERSON SAMPAIO D'AVILA LTDA-ME

    Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA

  3. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180232627 (10/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CLINICA DE ORL. DR. JEFERSON SAMPAIO D'AVILA LTDA-ME

    Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905348281 (OUVIDO NARIZ GARGANTA OTOCENTRO HOSPITAL E CLÍNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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