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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910805210

POSTEFIBRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/2016
Concessão
01/10/2019
Vigência
01/10/2029

Titular

POSTEFIBRA LTDA ME
17.970.699/0001-15 · São Bento do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Bicicletários não metálicos; Blocos não metálicos para pavimentação; Caixilhos não metálicos para construção; Calhas não metálicas; Coberturas não metálicas para construção; Construções não metálicas; Materiais de construção, não metálicos; Plataformas pré-fabricadas não metálicas; Postes não metálicos; Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica; Revestimentos não metálicos para construção; Traves [vigas] não metálicas; Abrigo pré-fabricado não metálico; Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes]; Arquibancada; Banco de cimento ou concreto; Concreto armado; Deque não metálico para piscina; Fibra sintética para concreto; Lajota; Mesa de cimento ou concreto; Móvel em cimento ou concreto; Placas e cavaletes de plástico usados para sinalização de pedestres; Quiosques de plástico e fibras usados para exposições e coberturas; Casas pré-fabricadas exceto de metal; Lajes não-metálicas para construção; Postes de cimento; Canos para drenagem, não metálicos; Pilares, não metálicos, para construção; Marquises [estruturas] não metálicas para construção;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180122518 (03/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): POSTEFIBRA LTDA ME

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180122518 (03/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): POSTEFIBRA LTDA ME

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descitiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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