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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910798427

MARATONA DE APLICATIVOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2016
Concessão
23/07/2019
Vigência
23/07/2029

Titular

VSTP EDUCAÇÃO LTDA
11.319.526/0001-55 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização de competições [educação ou entretenimento];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220190908 (09/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VSTP EDUCAÇÃO LTDA

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

    Cedente: FIAP CORPORATE - EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA [BR]

    Cessionário: VSTP EDUCAÇÃO LTDA

  2. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180085443 (28/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): FIAP CORPORATE - EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

  4. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180085443 (28/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: FIAP CORPORATE - EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  5. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve o serviço, em tipologia banal e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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