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Radar do INPI

Marca · processo 910789584

LÍDER

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/03/2016
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.
01.615.785/0001-70 · Itatiba/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca]; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Pó para caipirinha; Vinho de fruta; Nira [bebida alcoólica à  base de cana-de-açúcar]; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas amargas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores de menta;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850220310814 (19/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

    Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, as anterioridades apontadas como impeditivas (824759125 e 824985699) pendem de decisão final em processo judicial. Trata-se da ação de anulação de registro de marca n.º 5028386-82.2020.4.02.5101 (Processo INPI n.º 52402.010874/2020-06) em trâmite perante o juízo da 09ª VF/RJ (301200008415).

    Sobrestadores: Petição 301200008415 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824759125 (LIDER) e Petição 301200008415 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824985699 (LIDER)

  2. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220310814 (19/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  3. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Registros sub judice nºs 824759125 e 824985699. A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

  4. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 905448340 (LÍDER), Processo 905448430 (LÍDER), Processo 907580084 (LÍDER RIO GRANDE DO SUL), Petição 301170000344 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824985672 (LIDER), Petição 850150017793 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 816933090 (SIDRA LIDER), Processo 824759125 (LIDER), Processo 824985699 (LIDER), Processo 825471702 (LÍDER), Processo 903908492 (LÍDER), Processo 903908689 (LÍDER), Processo 905447913 (LÍDER), Processo 905448030 (LÍDER), Processo 905448170 (LÍDER) e Processo 905448260 (LÍDER)

  5. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do elemento não marcário do conjunto, a saber, a representação da embalagem, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, se existentes, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida representação da embalagem e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

  6. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850160118707 de 06/06/2016

  7. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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