Detalhes do despacho: O sinal apresenta nome civil "ANTÔNIO DIAS", que não é o requerente da marca. Segundo Manual de Marcas do INPI, 2ª Edição, item 5.11.13, os nomes civis somente são passíveis de registro se depositados pelo próprio detentor do direito de personalidade, seus herdeiros, sucessores ou sob autorização do mesmo. Assim, faz-se a exigência para que seja apresentado documento que comprove o requerente ser o titular do nome civil, ou a autorização para usar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.