Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902769294 (CIELO), Processo 903575418 (CIELO) e Processo 823429628 (CIELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada redação de item da especificação para "Aparelhos e instrumentos elétricos [incluídos nesta classe]" para melhor adequação à classe reivindicada.