Protocolo: 301190000932 (30/04/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n°5005707-25.2019.4.02.5101 25ªVF/RJ // Processo SEI INPI 52402.004390/2019-86/ / Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Nos termos da sentença ?Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro n.º 910.766.460, para a marca ?HOTEL RECANTO BELA VISTA?, forma nominativa, inserido na classe internacional 43, cuja especificação protege ?serviços de hotéis?, determinando-se, por consequência, a publicação, na Revista da Propriedade Industrial, do deferimento de tal pedido de registro.? Autora: HOTEL MAJESTIC S/A.