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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910766177

ALECAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/2016
Concessão
21/05/2019
Vigência
21/05/2029

Titular

ALE CAR MECÂNICA E ESTUFA LTDA - ME
01.123.089/0001-46 · Ribeirão Pires/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Serviços de mecânica, funilaria e estética automotiva em geral.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850190237308 (28/07/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850190237308 (28/07/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

  3. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180063447 (08/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): ALE CAR MECÂNICA E ESTUFA LTDA - ME

    Procurador: TAMIRES CALDAS ALVES

  5. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180063447 (08/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ALE CAR MECÂNICA E ESTUFA LTDA - ME

    Procurador: TAMIRES CALDAS ALVES

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  6. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827689780 (ALACAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 910498261, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.

  7. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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