Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910762007

OXINOVA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/03/2016
Concessão
14/05/2019
Vigência
14/05/2029

Titular

PHOTON NEGÓCIOS DE SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.
16.960.794/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Albumina para uso culinário; alginatos para uso culinário; aloe vera [babosa] para alimentação humana; bebidas lácteas [onde o leite predomina]; cascas [raspas] de frutas; leite albuminoso; óleos comestíveis; sementes preparadas; bebidas lácteas fermentadas; barras de cereais; alimentos à base de peixe; preparações para fazer sopa; extratos de algas para uso alimentar; alimento à base de vegetais fermentados [kimchi];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação conforme petição 850190021869, de 25/01/2019. Foi promovida sua adequação à classe reivindicada por meio da exclusão dos itens ?cápsula de alga marinha para uso alimentar?, ?cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar?, ?cápsula de gelatina pura para uso alimentar?, ?cápsula de óleo vegetal para uso alimentar? e ?enzimas para consumo humano? por se caracterizarem como complemento e suplementos alimentares, pertencendo, portanto, à classe 5. Em 12/04/2018, o INPI mudou o entendimento sobre o tratamento das especificações contendo "complementos/suplementos alimentares ou afins". Apesar de constarem da lista auxiliar de produtos em classes que não a ?5? quando do depósito do pedido, todos os suplementos alimentares pertencem à classe 5, para uso medicinal ou não e independente de sua composição, tendo em vista a conformidade com a Lista de Produtos de Classificação de Nice.

  3. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Observado o cumprimento de exigência de mérito, petição 850180182344, de 27/06/2018. No entanto, reapresente especificação indicando produtos de uma única classe e de forma não genérica. Atente que, por exemplo, ?alimentos à base de frutas [não medicinal]?, ?proteína para consumo humano? e ? alimentos à base de proteína? foram considerados genéricos para fins de classificação. Preste esclarecimentos quanto à natureza do item ?Proteínas lácteas e hidrolizadas - polissacarídeos - peptídeos aminoácidos e amidos? de modo a enquadrá-lo na classe reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (10) e em uma única classe.

  4. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

  5. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…