Protocolo: 301210011481 (07/12/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5014583-66.2019.4.02.5101 INPI n.º 52402.011775/2021-14. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos a relatora e o Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS, dar provimento à apelação interposta por CEU ESTRELADO DE FIBRA OTICA LTDA para reformar a r. sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais, restabelecendo a validade dos registros de marca nº 910761299 e 910761469.