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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910738610

FIBERVITA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2016
Concessão
24/09/2019
Vigência
24/09/2029

Titular

FIBERVITA PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS LTDA.
15.302.103/0001-83 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Amido para uso dietético ou farmacêutico; Enzimas para uso veterinário; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Pão para diabéticos para fins medicinais; Suplemento alimentar para animais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Matéria prima para a indústria farmacêutica; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/09/2019 · RPI 2542há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190236503 (26/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FIBERVITA PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: JOÃO FRANCISCO DE LIMA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180087059 (29/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): FIBERVITA PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: JOÃO FRANCISCO DE LIMA

  4. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180087059 (29/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: FIBERVITA PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: JOÃO FRANCISCO DE LIMA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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