Detalhes do despacho: A marca reproduz ECOVILLE (razão social ECOVILLE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S.A), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819573264 (E ECOVILLE), Processo 819549339 (ECOVILLE), Processo 816842833 (TEVERE ECOVILLE), Processo 819590975 (ECOVILLE EDGE CITIES) e Processo 817590358 (TEVERE ECOVILLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nulidade Administrativa de Registro 85160123761 ? 829799257 (ECOVILLE); 831036311 (ECOVILLE GREEN RESIDENCE), 902018078 (OFFICE LIFE ECOVILLE), 906134005 (ECOVILLE), 908551010 (ECOVILLE), 908551193 (ECOVILLE), 908594860 (ECOVILLE MUCUGE), 906508630 (MAB grupo wtb).