Protocolo: 850180073022 (16/03/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): CASA VALDUGA - VINHOS FINOS LTDA.
Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente, CASA VALDUGA - VINHOS FINOS LTDA., e a titular dos registros impeditivos, VILLA VALDUGA LTDA., pois, embora a recorrente tenha apresentado documento de acordo de coexistência de marca, celebrado em conjunto com a empresa titular das anterioridades apontadas como impeditivas, os sinais em cotejo são semelhantes entre si e se destinam a assinalar serviços que guardam afinidade mercadológica. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.