Protocolo: 850250451246 (12/08/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: COMERCIO DE ALIMENTOS CAMPONES LTDA-EPP
Procurador: MAGALI APARECIDA GODOI
Detalhes do despacho: A petição em questão trata de duas transferências, logo, em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a 1ª transferência de titularidade, entre o Sr. Alanderson dos Reis Silva e a COOPERATIVA DE TRABALHO EM ASSESSORIA A EMPRESAS SOCIAIS DE ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA ? COOPERAR, (CNPJ 07.899.004/0001-00), desde que no cumprimento desta exigência (serviço 340) seja informada a ciência deste ato juntamente com a apresentação do documento de cessão com a qualificação (cargo) da Sra. Andreia C. Matheus, além de procuração outorgada pela então Cooperativa. Em separado peticione a 2ª transferência de titularidade, entre a COOPERAR e a sociedade COMERCIO DE ALIMENTOS CAMPONES LTDA-EPP (CNPJ 37.118.808/0001-88 ), anexando toda a documentação pertinente à transferência, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas. /// Tal exigência se faz nos termos da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU). Em caso de não peticionamento da segunda transferência a presente petição não poderá ser acatada se no cumprimento não for apresentada procuração da cooperativa (art. 216 da LPI). Em caso de peticionamento da 2ª transferência a procuração já apresentada será acatada configurando ?múltiplas petições?, conforme o Manual de Marcas.