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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910719896

reachr

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/2016
Concessão
17/07/2018
Vigência
17/07/2028

Titular

REACHR SOLUÇOES INOVADORAS EM RH LTDA
23.890.911/0001-37 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente o requerente imagem da marca sem alterações tal qual realizada no ato de depósito, tendo em vista que as cores da imagem da marca, apresentada em cumprimento de exigência, são divergentes da apresentada em petição inicial. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e, para tanto, deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista".

  4. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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