Protocolo: 850180184610 (29/06/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): EVANDRO LIEVORE CPF 02367708614 EPP
Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro? de sua especificação, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI, por ferir direitos de terceiro.