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Marca · processo 910696101

BAR ROSARIO

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/03/2016
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SPERENDIO & SPERENDIO BAR E RESTAURANTE LTDA ME
22.010.967/0001-97 · Bragança Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 907677290 Cachorro do Rosário, 907677371 Cachorro do Rosário e 908509375 CACHORRO DO ROSÁRIO e Notificação judicial 301140000518, referentes aos Regs. 902529978, 822366525, 823634396, 823634388 e 822544032. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816085064 (ROSÁRIO), Processo 006257470 (ROSÁRIO) e Processo 817950338 (RESTAURANTE ROSÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850160132347 de 21/06/2016 e 850160134700 de 23/06/2016

  3. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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