Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 907677290 Cachorro do Rosário, 907677371 Cachorro do Rosário e 908509375 CACHORRO DO ROSÁRIO e Notificação judicial 301140000518, referentes aos Regs. 902529978, 822366525, 823634396, 823634388 e 822544032. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816085064 (ROSÁRIO), Processo 006257470 (ROSÁRIO) e Processo 817950338 (RESTAURANTE ROSÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;