Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827836473 (CENTRAL PARK ALTO DE PINHEIROS); 902669087 (CONDOMÍNIO CENTRAL PARK); 903383640 (CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESPACIAL CENTRAL PARK/ PAN 020140037731); 831015705 (CENTRAL PARK); 828854254 (CENTRAL PARK PRIME). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822946750 (CENTRAL PARK), Processo 817834192 (CENTRAL PARK SHOPPING) e Processo 904631613 (CENTRAL PARQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;