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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910677638

PARAISO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2016
Concessão
02/04/2019
Vigência
02/04/2029

Titular

PARAÍSO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA EPP
24.322.220/0001-08 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Editoração eletrônica; Assessoria, consultoria e informação em edição; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850230239326 (24/05/2023)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850190321420 (30/09/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  3. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850190321420 (30/09/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  4. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180012852 (17/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Cessionário: PARAÍSO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA EPP

  6. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180012852 (17/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): GUSTAVO HENRIQUE BERNARDES BALDUINO 89034210197

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Detalhes do despacho: O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  7. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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