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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910677131

CERVEJARIA ARTESANAL EGÍPCIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2016
Concessão
04/06/2019
Vigência
04/06/2029

Titular

CERVEJARIA EGIPCIA LTDA
23.921.689/0001-92 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de bar; Serviços de restaurantes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250461498 (18/08/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CERVEJARIA EGIPCIA LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Eduardo Isper Nassif Balbim e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180054010 (28/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CERVEJARIA EGIPCIA LTDA

    Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim

  4. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180054010 (28/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CERVEJARIA EGIPCIA LTDA

    Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  5. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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