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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910666814

TRANSCONECTA TRANSPORTES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/02/2016
Concessão
26/03/2019
Vigência
26/03/2029

Titular

TRANSCONECTA TRANSPORTES DE QUÍMICOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
17.259.582/0001-28 · Sertãozinho/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte por caminhão; Assessoria, consultoria e informação em transportes;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180032982 (06/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): TRANSCONECTA TRANSPORTES DE QUÍMICOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME

    Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME

  3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180032982 (06/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: TRANSCONECTA TRANSPORTES DE QUÍMICOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME

    Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909602441 (CONECTA EXPRESS), 909481814 (CONECTA TRANSPORTES), 910114587 (CONEKTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901815810 (CONNECTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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