Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910666415

SUPREMA MARCAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/02/2016
Concessão
24/12/2024
Vigência
24/12/2034

Titular

SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.
20.122.759/0001-54 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Serviços de agências de importação-exportação;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240628383 (02/12/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180074966 (19/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

  4. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850180074966 (19/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

    Detalhes do despacho: SOBRESTAMENTO DO EXAME REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE MÉRITO CORRESPONDENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA N° 908791011, MARCA "FARMA SUPREMA", CLASSE INTERNACIONAL NCL(10) 35, APONTADO EM NOVO IMPEDIMENTO LEGAL À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.

    Sobrestadores: Processo 908791011 (FARMA SUPREMA) / Processo 908791011 (FARMA SUPREMA)

  5. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso (IPAS236)

    Protocolo: 850180074966 (19/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

    Detalhes do despacho: Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que há anterioridade pendente de decisão definitiva, colidente com o pedido em exame, a saber, pedido n° 908791011, marca "FARMA SUPREMA", classe internacional NCL(10) 35. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.

  6. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180074966 (19/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  7. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 908791011 (FARMA SUPREMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907106200 (SUPREMO JOIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…