Protocolo: 301200005477 (09/09/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 5025251-34.2020.4.04.7000? 06ªVF-CURITIBAProcesso INPI n° 52402.006649/2020-67Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"III. DISPOSITIVODiante do exposto, nos termos do art. 487, II, "a", do CPC,homologo o reconhecimento da procedência do pedido, formulado pela RéLIVING AMPARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. No tocante ao réuINPI, julgo procedente o pedido e declaro a nulidade da decisão deindeferimento da marca VERDANT da Autora, proferida pela Ré no processo nº9106645360, devendo o INPI dar sequência normal ao pedido de concessao demarca requerido pela Autora."