Protocolo: 850250619308 (24/10/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: FERNANDO BUSTO MORENO
Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade apresentou como legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca a pretensão de obter o registro de marca pertencentes a terceiro, a saber, processos nº 916529371 e 917683730 (IMOBILIÁRIA PIRÂMIDE), cujo titular é IMOBILIARIA PIRAMIDE S/S LTDA - ME. Os demais processos listados em nome do requerente da caducidade, 934808694 e 937919462 (IMOBILIÁRIA PIRÂMIDE), embora compartilhem de elementos nominativos semelhantes ao da marca caducanda, visam assinalar serviços de segmentos mercadológicos distintos (Serviços auxiliares ao comércio X serviços jurídicos), não havendo risto de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.