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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910651183

PIRAMIDAL CARD

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/02/2016
Concessão
06/03/2018
Vigência
06/03/2028

Titular

NOVA PIRAMIDAL THERMOPLASTICS LTDA
09.220.921/0001-34 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços auxiliares ao comércio;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260167739 (10/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NOVA PIRAMIDAL THERMOPLASTICS LTDA

    Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250619308 (24/10/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FERNANDO BUSTO MORENO

    Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade apresentou como legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca a pretensão de obter o registro de marca pertencentes a terceiro, a saber, processos nº 916529371 e 917683730 (IMOBILIÁRIA PIRÂMIDE), cujo titular é IMOBILIARIA PIRAMIDE S/S LTDA - ME. Os demais processos listados em nome do requerente da caducidade, 934808694 e 937919462 (IMOBILIÁRIA PIRÂMIDE), embora compartilhem de elementos nominativos semelhantes ao da marca caducanda, visam assinalar serviços de segmentos mercadológicos distintos (Serviços auxiliares ao comércio X serviços jurídicos), não havendo risto de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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