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Radar do INPI

Marca · processo 910649731

MARCENARIA DA ROÇA PIRACAIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/02/2016
Concessão
14/02/2018
Vigência
14/02/2028

Titular

MARCENARIA DA ROÇA LTDA ME
19.777.207/0001-03 · Piracaia/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Armários; Armários [guarda-louças]; Balcões; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancos [móveis]; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Cadeiras [assentos]; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Caixilhos para molduras [ripas]; Camas *; Cercados para bebê; Divisórias de madeira para móveis; Escrivaninhas; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Garrafeiras; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para móveis; Sofás; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Gaveta; Móvel modulado; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Batentes de portas não metálicos; Divisórias [móveis]; Bancadas de trabalho; Móveis para escritório; Painéis de afixação; Camas para animais domésticos; Canis para animais domésticos; Prateleiras para bibliotecas; painéis organizadores de joalheria e bijuteria; Batentes de portas, não de metal ou borracha; Batentes de janelas, não de metal ou borracha; Prateleiras para arquivos; Racks;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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