Protocolo: 301200000138 (18/02/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anotado o status "subjudice" no presente pedido de registro de marca, em cumprimento a decisão de tutela de urgência proferida nos Autos da Ação Ordinária 5000274-51.2020.4.04.7202 ? 2ª VF Chapecó SC / Processo INPI 52402.000911/2020-60. Decisão in verbis: "Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar que o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI promova o registro provisório, bem como os atos necessários para a proteção da marca CASANOVA, com relação aos produtos e atividades descritos no processo nº 910649340, a fim de garantir que quaisquer marcas nacionais ou internacionais não usurpem a utilização da propriedade da autora."