Protocolo: 850180047577 (22/02/2018)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular(es): CARLOS EDUARDO VILHENA ROCHA BASTOS CONCEIÇÃO-ME
Procurador: Patricia Tebet Fumo Mattana
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (910342245) pende de exame de processo administrativo de nulidade (petição nº. 850180382002).