Protocolo: 850180426304 (19/12/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): COSMA FERREIRA CABRAL - ME
Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: cacau [doce de-]; cacau; decorações, feitas de chocolate, para bolos; farinhas*; gelados comestíveis com fermento; sobremesas sob a forma de mousse de chocolate. Produtos/serviços não renunciados: Agentes para engrossar cremes gelados; Biscoitos; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Bombons; Brioches; Canjica; Caramelos [doces]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos; Coulis de frutas [molhos]; cravo-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Crepe; decorações, base de confeitos, para bolos; Gelados comestíveis sem fermento; Doces*; Empada; Empadas [tortas]; Esfiha; Farinha de batata*; Farinha de mandioca; farinha de nozes; Farinha de tapioca*; Farinha integral [uso alimentar]; Fermento; Fermentos para massas; Geléias de frutas [confeitos]; Glúten preparado para fins alimentares; Lasanha; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Molhos [condimentos]; Panquecas; Pão de gengibre; Pão; Pizzas; Pó para bolo; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Pudins; Quibe; Ravióli; Sanduíches; Tortas [doces e salgadas]; Tortas de carne; Tortas; Tortillas;