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Radar do INPI

Marca · processo 910627991

Tintas Frevo

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2016
Concessão
—
Vigência
—

Titular

D LIDER COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
13.962.489/0001-24 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    Colorantes *; Corantes; Tinta de prata para cerâmica; Tintas *; Tintas bactericidas; Tintas para cerâmica; Tinturas *; Tinturas para madeira; Vernizes *; Conservante para tinta; Corante para pintura; Tinta anti-corrosiva; Tinta de emulsão; Tinta em pó; Tinta luminosa; Tintas de alumínio; Tintas de amianto; Verniz de asfalto; Tintas para cerâmica; Tinta para gravura;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830748121 (AMARELO FREVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850160170910 (05/08/2016)

    Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)

    Requerente: D LIDER COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.

    Procurador: Michel Carvalho

    Detalhes do despacho: Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2674. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850160170910 (05/08/2016)

    Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)

    Requerente: D LIDER COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.

    Procurador: Michel Carvalho

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o peticionário utilizou-se de um serviço inadequado para a prática do ato em questão. Ao invés de gerar guia de retribuição relativa ao serviço de Manifestação, o requerente gerou guia de retribuição relativa ao serviço de "Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso" (código de serviço: 376), que além de não ser aplicável ao atual momento processual, é isento de retribuição, diferentemente do que ocorre para o serviço de Manifestação. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850160170910 (GRU nº 0000431606210615).

  4. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850160087928 de 29/04/2016

  5. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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