Protocolo: 301190001053 (13/06/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o Nº 5015915-68.2019.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.006016/2019-15). Ação julgada procedente no mérito para declarar a nulidade dos atos administrativos relativos ao indeferimento do pedido de registro de marca nº 910627266, tendo sido determinado o deferimento do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.