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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910610568

Supley

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/02/2016
Concessão
16/03/2021
Vigência
16/03/2031

Titular

SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP
07.578.713/0001-86 · Matão/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180052614 (27/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP

    Procurador: Jorge Roberto Innocencio da Costa

  3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180052614 (27/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP

    Procurador: Jorge Roberto Innocencio da Costa

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905664698 (SUPPLAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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