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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910604061

JIMPORTS SUPLEMENTOS & FITNESS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2016
Concessão
06/02/2018
Vigência
06/02/2028

Titular

EDUARDO SILVEIRA SANTOS
24.608.819/0001-02 · Aracaju/SE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio atacadista e varejista de suplementos alimentares; administração comercial de suplementos alimentares; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros de suplementos alimentares; administração de cartão de desconto para suplementos alimentares; administração de holding [tipo de empresa]; administração de negócios na área esportiva; administração de programa de incentivo na área de suplementos alimentares; administração de programas de fidelidade de consumidores na área de suplementos alimentares; agenciamento de mercadoria na área de suplementos alimentares [intermediação]; serviços de assessoria em gestão industrial ou comercial na área de suplementos alimentares; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de web sites, em conexão com comércio realizado pela internet, na área de suplementos alimentares; assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual, na área de suplementos alimentaresl; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia na área de suplementos alimentares; assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia na área de suplementos alimentares; assessoria, consultoria e informações sobre franchising na área de suplementos alimentares; atendimento ao cliente (s. A. C. ) na área de suplementos alimentares; serviço de orientação ao consumidor]; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados na área de suplementos alimentares; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) na área de suplementos alimentares; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes e fitness; comércio (através de qualquer meio) de bebidas não alcoólicas na área de suplementos alimentares ; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos ; comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino na área de suplementos alimentares ; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios na área de suplementos alimentares; comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal ; serviços defranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas, licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições, na área de suplementos alimentares ;programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade) na área de suplementos alimentares; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviço na área de suplementos alimentares; representação comercial de suplementos alimentares; serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão) na área de suplementos alimentares ; venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising, na área de suplementos alimentares.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800180465608 (06/11/2018)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): 07479960590

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 2457, DE 06/02/2018.

  2. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180310164 (10/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Cessionário: EDUARDO SILVEIRA SANTOS

  3. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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