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Radar do INPI

Marca · processo 910603430

BIO LED

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2016
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
00.524.133/0001-67 · Cajamar/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Cera para depilação; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Desodorantes [perfumaria]; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Lápis para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Loções para uso cosmético; Perfumes; Preparações cosméticas para emagrecimento; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Xampus; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Esmalte para unhas; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos de perfumaria; Mistura de fragrâncias; Sabonete antitranspirante; Produtos para maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Cremes para clarear a pele;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180007928 (12/01/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820251941 (LED) e Processo 905335503 (LED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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