Protocolo: 850220256677 (15/06/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: PANIFICAÇÃO DA LIDIA LTDA ME
Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Chocotone, panetone e produtos artesanais (incluídos nesta classe). Produtos/serviços não renunciados: Biscoitos, biscoitos amanteigados, bolachas, bolos, brioches, confeitos, gengibre( bolo ou pão de-) massa para bolo, pãezinhos, pão, tortas, macarrão, malte(biscoitos de - ), massas alimentares, grustulli, salgados (tortas, empadão, esfiha, kuque, rocambole) (da classe 30)