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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910591318

TELASEGURA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2016
Concessão
04/06/2019
Vigência
04/06/2029

Titular

PROTERTELAS LICENCIAMENTOS E FRANQUIAS EMPRESARIAIS LTDA-ME
01.818.200/0001-19 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Redes de proteção contra acidentes; Redes de segurança; Redes salva-vidas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180048558 (22/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): PROTERTELAS LICENCIAMENTOS E FRANQUIAS EMPRESARIAIS LTDA-ME

    Procurador: RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME

  3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180048558 (22/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: PROTERTELAS LICENCIAMENTOS E FRANQUIAS EMPRESARIAIS LTDA-ME

    Procurador: RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180048555 (22/02/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: PROTERTELAS LICENCIAMENTOS E FRANQUIAS EMPRESARIAIS LTDA-ME

    Procurador: RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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