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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910590303

PIRAKIDS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2016
Concessão
09/04/2019
Vigência
09/04/2029

Titular

LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA
02.089.969/0001-06 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coalho; Creme batido; Creme chantilly; Fermentos láticos para uso culinário; Frutas congeladas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Gelatina; Geléias para uso alimentar; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Laticínios; Leite; Leite de soja [substituto do leite]; Manteiga; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nata [laticínios]; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Saladas de frutas; Sopas; Soro de leite; Bebidas Lácteas fermentadas; Coalhada; Coalho de queijo; Creme de leite; Doce de leite; Leite de coco; Pó para milk-shake à base de leite; Requeijão; Leite condensado; Prostokvasha [leite coalhado]; Ryazhenka [leite fermentado e cozido no forno]; Smetana [creme azedo]; Preparações para fazer sopa; Frutas cristalizadas; Geléias de frutas; Polpa de frutas; Creme de manteiga; Leite albuminoso; leite de amêndoas para fins culinários; leite de arroz [substituto do leite]; Leite em pó,todos os produtos anteriormente mencionados compreendidos na classe 29.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190026724 (30/01/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Aureolino Pinto Das Neves e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Mantida a classe internacional inicialmente reivindicada. Excluídos do texto de especificação os itens contendo ?complementos/suplementos alimentares? e seus sinônimos. Acrescentada ao final do texto da especificação a ressalva ?todos compreendidos na classe 29?. Alteração promovida como consequência de resposta satisfatória de exigência para adequação da classe internacional em função de especificação contendo a redação ?complementos alimentares? e seus sinônimos.

  4. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça o contido no texto de resposta à exigência formulada anteriormente, tendo em vista que o texto da sobredita resposta trata dos produtos da classe 30, e a classe inicialmente reivindicada para este pedido é a 29. Necessário se faz ainda esclarecer que este é um complemento à exigência anteriormente formulada.

  5. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

  6. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850160086783 de 28/04/2016

  7. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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