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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910586829

AQUA SHOW

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/02/2016
Concessão
28/08/2018
Vigência
28/08/2028

Titular

BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A
11.805.397/0001-05 · Aquiraz/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de comercialização de cosméticos, de óculos, de óculos de sol, de chaveiros, de bijuterias, de artigos de papelaria, de instrumentos de escrita [canetas e lápis], de ímãs decorativos, de bolsas, de bolsas de viagem, de malas de viagem, de mochilas, de nécessaires, de porta-moedas, de guarda-chuvas, de guarda-sóis, de carteiras, de copos para beber, de garrafas, de garrafas térmicas, de canecas, de roupa de cama, mesa e banho, de artigos do vestuário (incluindo roupas de praia e de ginástica), de acessórios de chapelaria (chapéus, bonés, viseiras, bandanas), de calçados, de jogos, de brinquedos, de passatempos [jogos] e de artigos para ginástica e para esporte; organização de feiras e de exposições para fins comerciais ou publicitários.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republicação do pedido em função da alteração da especificação decorrente do cumprimento de exigência. Alterada a especificação com substituição da expressão genérica "comercialização de souvenirs" por "comercialização de cosméticos, de óculos, de óculos de sol, de chaveiros, de bijuterias, de artigos de papelaria, de instrumentos de escrita [canetas e lápis], de ímãs decorativos, de bolsas, de bolsas de viagem, de malas de viagem, de mochilas, de nécessaires, de porta-moedas, de guarda-chuvas, de guarda-sóis, de carteiras, de copos para beber, de garrafas, de garrafas térmicas, de canecas, de roupa de cama, mesa e banho, de artigos do vestuário (incluindo roupas de praia e de ginástica), de acessórios de chapelaria (chapéus, bonés, viseiras, bandanas), de calçados, de jogos, de brinquedos, de passatempos [jogos] e de artigos para ginástica e para esporte". Incluídas as ressalvas [canetas e lápis] para "instrumentos de escrita" e [jogos] para "passatempos" por serem termos genéricos para fins de classificação.

  4. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos e especifique o serviço identificado como "Serviços de comercialização de souvenirs", haja vista o termo "souvenirs" ser considerado genérico para fins de classificação. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (10) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI.

  5. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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