Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007112190 (HYDRA), Processo 905570529 (hydra), Processo 005027519 (HYDRA), Processo 800122135 (HYDRA MAX), Processo 002486857 (HYDRA), Processo 002496070 (HYDRA) e Processo 905570812 (hydra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;