Protocolo: 850170087542 (20/04/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente(es): ABECIP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA
Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Deve a Recorrente esclarecer se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro alterando a natureza da marca, de certificação para de serviço, na NCL 42, para assinalar ?controle de qualidade/avaliação da conformidade de profissionais?, uma vez que marcas de certificação não se destinam a atestar a conformidade de habilidades e conhecimentos de indivíduos, mas sim de produtos e serviços (art. 123, II, da LPI). Caso esteja de acordo, deverá excluir o termo ?CERTIFICAÇÃO? do conjunto marcário, respeitando o estabelecido no item 5.10.1 do Manual de Marcas: ?a presença dos termos ?certificação?, ?certificado?, ?certificador? e suas variações no elemento nominativo de marcas de natureza diversa à de marca de certificação pode levar o público-alvo ao engano, de modo a constituir infringência do disposto no inciso X do art. 124 da LPI, ressalvados os casos em que tais vocábulos figuram em contextos não relacionados com a certificação em si?.