Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Petição de cumprimento de exigência 850180021312 examinada. Exigência cumprida de forma insatisfatória, visto que não foi apresentada autorização para registrar o nome civil em questão como marca. O requerente, pessoa jurídica, deve apresentar autorização da respectiva pessoa física para registrar o nome civil em questão como marca.