Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país relativa à exploração dos produtos reivindicados ?Caça-níqueis [maquinas de jogo]", "Fichas para jogos de azar" e "Máquinas de jogo de azar", bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, e no item 5.4.5 do Manual de Marcas ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?. A licitude dos produtos poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante: a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.