Protocolo: 301200001437 (14/04/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária nulidade de registro c/c anulação de indeferimento de pedido nº 5056334-33.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo INPI n° 52402.001396/2020-35 // Para ciência, quanto a prolação de sentença, ainda não transitada em julgado, bem como o cumprimento de tutela de urgência (suspensão de efeitos do registro) nos seguintes termos: [DISPOSITIVO // Ante o exposto JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 910.548.196, referente à marca mista ?CARDIOMASTER?, de titularidade da empresa Ré, bem como determinar que esta se abstenha do uso da referida marca, inclusive por meio da internet. // Revejo e CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 910.548.196. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.]