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Radar do INPI

Marca · processo 910554170

GIOVANNA DIAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2016
Concessão
26/06/2018
Vigência
26/06/2028

Titular

RENATA MARIA DIAS CPF 027758136-23
05.530.850/0001-15 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260128557 (20/03/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

  2. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230391892 (17/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por nomes distintos (?Giovanna Dias? X ?Giovanna Baby?), não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.14 Casos de colidência.) Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230391892 (17/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  4. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850180416653 (12/12/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP

    Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

  5. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180416653 (12/12/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP

    Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

  6. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850160077272 de 15/04/2016

  9. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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