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Radar do INPI

Marca · processo 910536473

MOINHO ITÁLIA CONFEITARIA GOURMET

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/01/2016
Concessão
06/08/2019
Vigência
06/08/2029

Titular

COMERCIO DE ALIMENTOS MOINHO LTDA - ME
13.469.300/0001-66 · Vila Velha/ES

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Aletrias [massas]; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Brioches; Canjica; Confeitos; Doces*; Empadas [tortas]; Farinha de rosca; Lanches à base de arroz; Massas alimentares; Mousses de chocolate; Muesli; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pastelaria; Pizzas; Pudins; Quiches; Ravióli; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sushi; Tabule; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Goiabada; Lasanha; Nhoque; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Quibe; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Massa folhada; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Pão sem fermento; Bolo ou pão de gengibre; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Alimentos à base de aveia; arroz-doce; Baozi [pão recheado]; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Burritos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800180108788 (27/03/2018)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): COMERCIO DE ALIMENTOS MOINHO LTDA - ME

    Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marca(item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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