Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910505780

SUPRABIO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/01/2016
Concessão
22/01/2019
Vigência
22/01/2029

Titular

CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
84.683.481/0001-77 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Cápsula de alga marinha para uso alimentar; cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; cápsula de gelatina pura para uso alimentar; cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; enzimas para consumo humano.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210217764 (27/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    Cedente: LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA [BR]

    Cessionário: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS

  2. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180303839 (04/09/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  5. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

  6. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…